Apenas metade das 1395 investigações por crimes contra animais de companhia foram concluídas e só três acabaram em condenação a multa. Onze casos aguardam julgamento
A lei, que entrou em vigor em outubro de 2014, pune com multa até 120 dias e pena de prisão até um ano a quem infligir sofrimento ou quaisquer maus-tratos físicos a animais de companhia, duplicando a pena no caso de morte ou amputação de algum membro ou órgão do animal. Mas em nenhuma das condenações registadas foi aplicada a pena máxima. Estas variaram entre 5 e 5,5 euros diários de multa, estendendo-se entre 30 e 80 dias.
Os três casos referidos têm como denominador comum cães acorrentados ou abandonados à sua sorte em espaços exíguos, sem resguardo, água ou alimento adequados, tendo um dos canídeos acabado por morrer.
Fonte: Expresso