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“Apertar o pescoço não é violência doméstica”, determina Tribunal da Relação de Évora

Coletivo de juízes referiu que, para o crime se considerar de violência doméstica é necessário que exista um grau superior de consequências que afete a dignidade pessoal da vítima, não bastando uma série de crimes cometidos durante uma relação afetiva.

O Tribunal da Relação de Évora considerou inocente um homem acusado de violência doméstica, depois de concluir que atitudes como “agarrar a vítima pelo pescoço” não são válidas para perfazer o crime de maus-tratos.

No acórdão do tribunal lê-se que, “não é, pois, do mero facto de o arguido consumir bebidas alcoólicas, ou de tomar uma ou outra atitude incorreta para com a ofendida (por exemplo, ir “tirar dinheiro” da carteira desta), ou de, numa ocasião, após um insulto da ofendida, ter agarrado o pescoço desta com uma mão (…), que podemos concluir pela existência de um maltrato da vítima, no sentido tipificado no preceito incriminador da violência doméstica”, segundo divulga a TSF.

O individuo já tinha sido condenado anteriormente em Vila Viçosa, mas viu a sua pena suspensa por ter aceite fazer um tratamento para o alcoolismo.

Daniel Cotrim, porta-voz da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) afirma que em Portugal se segue um “padrão de minimizar” as situações relacionadas com atos de violência doméstica, valorizando apenas tentativas de homicídio ou tentativa de homicídio.

A APAV reitera que “tudo aquilo que acontece no seio da vida familiar e que esteja relacionado com vitimização e com crime, é obviamente, violência doméstica”.

O secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, João Paulo Raposo, admite que a lei é volátil e aberta a diversas interpretações, existindo “áreas mais cinzentas”, além dos casos evidentes de violência doméstica.

Neste caso em específico trata-se de um casal que viveu em união de facto durante oito anos, iniciando-se em 2015 o relato dos abusos. Entre os factos provados, estão agressões físicas e verbais como acusações por parte do arguido à vítima de relações extraconjugais, empurrões e apertos no pescoço.

Os relatórios médicos referidos no acórdão apontam que a vítima sofreu um traumatismo abdominal e dores na região supra mamária, resultado das ofensas físicas.

O coletivo de juízes, composto por Maria Filomena Soares e João Amaro, referiu que para o crime se considerar de violência doméstica é necessário que exista um grau superior de consequências que afete a dignidade pessoal da vítima, não bastando uma série de crimes cometidos durante uma relação afetiva para que maus-tratos passem ao crime de violência doméstica.

 

Ver o acórdão completo

Fonte: O Jornal Económico