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Colégio privado ganha guerra contra Ministério da Educação

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarou a suspensão provisória da norma do Ministério da Educação que limitava as matrículas dos alunos à freguesia da escola, na sequência de uma providência cautelar interposta por um colégio com contrato de associação.

“Esta decisão aplica-se a um colégio, mas como muitos outros puseram ações, aguardamos em breve mais decisões”, afirmou à Renascença Rodrigo Queirós e Melo, diretor da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEPC).

No caso analisado pelo Tribunal Administrativo de Braga, o colégio argumentou que o Estado Português “violou as obrigações contratuais assumidas no contrato celebrado que impõe a gratuitidade e a manutenção do financiamento durante todo o período de vigência do contrato” e que o despacho normativo viola de forma clara “os princípios da liberdade de escolha, igualdade e proporcionalidade”.

A aceitação da providência cautelar suspende provisoriamente o despacho que determina que “a frequência de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, na parte do apoio financeiro outorgado pelo Estado, é a correspondente à área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato”, ou seja, os alunos têm de viver na mesma freguesia onde o colégio está implementado.

Caso exista um efeito dominó de decisões judiciais semelhantes, isto pode impedir a decisão anunciada pelo Ministério da Educação de reduzir em 57% o número de turmas financiadas pelo Estado já no próximo ano letivo.

A AEEP “congratula-se com o sentido desta sentença judicial, esperando que o Ministério da Educação, de boa-fé, respeite a decisão da justiça e, em nome do superior interesse das crianças e suas famílias, revogue de imediato as normas agora suspensas.”

Em maio, o Movimento de Escolas com Ensino Público Contratualizado informou que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra também aceitou uma providência cautelar a favor dos colégios privados, relativamente ao mesmo despacho.

 

Fonte: ZAP