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CONSEGUIMOS, PAI! (carta a um Pai que faleceu em Julho de 1998)

Lembra-se, Pai, daquele terreno aqui em Coimbra, que não era seu mas do qual pagava o IMI?

Soube, há meia dúzia de anos, que era uma das suas preocupações quando faleceu. Tentou – sozinho e com a ajuda do nosso advogado, o Dr. António Paz, que entretanto também já partiu – que as Finanças corrigissem o erro surgido aquando da informatização das matrizes prediais.

Andou anos e anos de volta desse assunto. Sem sucesso.
E terá morrido com a mágoa de não ter conseguido resolvê-lo.
O Pai, que era a pessoa mais organizada que conheci, não viu os seus argumentos validados pela pesada máquina burocrática do Estado.
E a Mãe, ao longo destes anos todos, continuou a luta e… lá foi pagando o IMI do terreno que não era nosso.

Há poucos anos decidi tomar em mãos a tarefa. Não pelo valor do imposto, uma ninharia, mas para que – amanhã – a Filipa, a Joana, o João e a Rita não se vissem confrontados com a mesma situação.
“Não te preocupes com isso, é coisa pouca”, disse-me a Mãe.
Avancei. Acima de tudo, com a ideia de honrar a memória do Pai.

Comecei há uns quatro anos.
Fiz exposições, reclamei da liquidação do IMI. Estive em várias filas. Esperei horas e horas para ser atendido. Enervei-me. Chegaram a dizer-me “Se o terreno não é seu, traga a escritura”, como se eu pudesse ter qualquer documento de algo que nunca nos pertencera. Barafustei. Sem sucesso.

No ano passado, em mais uma ida à repartição de Finanças, encontrei finalmente um funcionário que se interessou verdadeiramente pelo assunto. E que, analisando confrontações, rapidamente chegou à conclusão que o “nosso” terreno nem sequer existia, porque estava “no interior” de outro terreno, este devidamente escriturado e cujo dono paga o respectivo IMI.
Saí de lá com a esperança de ter resolvido uma situação com mais de 25 anos.

Ontem, recebi uma carta das Finanças. Registada.
Carta fria, a reproduzir informação, parecer e despacho.
Sentença: “Arquive-se o processo por inutilidade superveniente da lide”.

Parece (mais) uma má notícia, não parece, Pai?
Parece, mas não é.
É que, diz o documento noutra página, “consultada a matriz, verifica-se que a partir de 6 de Novembro de 2017, com efeitos a 2013, o reclamante deixou de ser o titular do prédio em causa”, pelo que é preconizado o arquivamento.
E assim sucedeu.

Conclusão: está definitvamente resolvido o único problema que o Pai, o homem mais organizado que já conheci, nos deixou quando faleceu. Na verdade, um pequeníssimo problema. Mas um problema que, a partir de agora, deixa de existir.

Pai, pode continuar a dormir o sono dos justos, agora ainda mais tranquilamente.
Demorou… mas conseguimos!

Um beijo, de saudade e de gratidão, do
Mário

Fonte: Facebook