Questionado pelo ECO, o Ministério das Finanças remete a questão para a secretaria dos Assuntos Parlamentares. Fonte oficial do gabinete de Pedro Nuno Santos garante ao ECO não ter existido nenhum pedido. A mesma informação é confirmada pelo deputado que coordenou os trabalhos, o social-democrata José Silvano, e pelos restantes membros do grupo de trabalho. “O grupo de trabalho não o fez nem ninguém aí propôs que tal se fizesse”, admite o deputado do PS, Jorge Lacão, ao ECO.
Após a polémica ter começado, os partidos que aprovaram as alterações — à exceção do Bloco de Esquerda — garantiram que o Estado não teria custos. Da lei aprovada “não resulta nenhum aumento de subvenção estatal ou quaisquer encargos públicos adicionais para com os partidos políticos”, lia-se no comunicado conjunto do PSD, PS, PCP e PEV divulgado pela Lusa. No entanto, esta conclusão é tirada sem haver um estudo do impacto da medida.
Ana Catarina Mendes, secretária-geral-adjunta do PS, disse este sábado que o PS vai manter todas as suas posições em relação ao diploma de financiamento dos partidos e campanhas eleitorais, naquilo que poderá ser interpretado como uma afronta ao Presidente da República. Mas esse cenário de braço-de-ferro com Marcelo foi logo descartado por António Costa, que alegou que o Chefe de Estado pretendia ver um debate mais alargado. Que é o que está a ser feito, segundo o secretário-geral do PS.
“Não se trata de afrontar o Presidente da República, que foi aliás muito explícito na sua mensagem, não pondo nenhuma reserva de fundo quanto à lei” e “dizendo simplesmente que deveria ter sido objeto de um debate mais alargado”, explicou o secretário-geral do PS este sábado.
Já antes, Ana Catarina Mendes veio dizer que “não há nenhuma alteração à norma que isenta há décadas os partidos políticos do pagamento do IVA”. Contudo, houve, de facto, uma alteração. Já existia uma isenção do IVA, mas era limitada.
Esta incidia sobre a “aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte”. Além disso, também há uma isenção no IVA para as “transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos”.
Fonte: ECO