Omissão na lei permite que este “enredo” legal continue há décadas sem ser corrigido.
São precisamente trinta anos. A lei é confusa e entretanto os ex-políticos recebem subvenções vitalícias e reformas ao mesmo tempo.
O Tribunal de Contas convidou o Parlamento a esclarecer a situação mas até agora nada mudou. Embora em 2005 o parlamento tenha acabado com as “novas” subvenções mensais vitalícias os juízes afirmam que “podem ainda existir titulares de cargos políticos em situação de elegibilidade para requererem o direito à subvenção”.
Dos 322 beneficiários das subvenções vitalícias, 216 tem uma situação de subvenção mais reforma. Isto é, recebem não só a sua reforma como também a subvenção de político.
Os próprios juízes falam num “enredo jurídico complexo, originado pela fragilidade do processo legislativo” e a história é difícil de explicar.
O problema começou em junho de 1987 quando o Parlamento alterou o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos prevendo, claramente, um “limite” para o conjunto da subvenção mensal vitalícia com as pensões de aposentação ou de reforma.
O problema é que esse limite, equivalente ao ordenado de um ministro, estaria previsto em dois decretos de lei que tinham sido revogados quinze dias antes, afirma a TSF.
O vazio legal durou até 1995 quando foi novamente reposto o teto máximo: o salário do primeiro ministro.
“Estamos perante um limite estabelecido mas não quantificado e, por isso, impossível de efetivar”, defende a auditoria que faz uma recomendação ao Parlamento: “considera-se de toda a utilidade que a matéria em apreço seja objeto de clarificação, por via legal, por forma a não subsistirem possíveis dúvidas de qual a norma aplicável quanto à sujeição ao limite na acumulação da subvenção mensal vitalícia com pensão de aposentação ou reforma”.
Quanto a TSF insistiu com o parlamento para tomar uma posição, o Parlamento lembrou-se que não tinha recebido a auditoria, apesar de estar há um ano disponível no site do Tribunal de Contas. Depois da solicitar, foi rececionada pelas vias normais e será agora objeto de avaliação.