O secretário de Estado da Energia pretende anular um despacho do anterior Governo, por considerá-lo ilegal. O objetivo é obrigar alguns produtores de eletricidade, entre os quais a EDP, a restituir em 2018 aos consumidores ganhos obtidos em 2016 e 2017.
Em causa está um diploma aprovado por Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia, no final do anterior governo. O diploma foi posto em causa por Jorge Seguro Sanches, atual secretário de Estado da Energia, por permitir a produtores de eletricidade nacional, como a EDP ou a Endesa, ganhos cuja legitimidade é questionada.
O Despacho 11566-A/2015 (de 3 de outubro de 2015) concedia a alguns produtores o direito à isenção a cobrança de uma taxa aplicada à generalidade dos produtores elétricos nacionais com o objetivo de equiparar as condições regulatórias nacionais às vigentes em Espanha. Nesse país, o Estado decidiu até cobrar um imposto especial a todos os produtores.
Segundo o Expresso, para evitar que a cobrança de impostos sobre as elétricas em Espanha criasse uma distorção nos preços grossistas da eletricidade (atendendo a que Espanha e Portugal têm há vários anos os seus mercados elétricos ligados), o Governo de Passos Coelho começou a trabalhar em 2013 em medidas mitigantes.
Essas medidas culminaram numa complexa arquitetura jurídica que permitiu a alguns produtores portugueses deduzir nos encargos que teriam o montante que já estavam a suportar com a tarifa social de eletricidade e a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE).
No Despacho 8004-A/2017 publicado esta quarta-feira em Diário da República, Jorge Seguro Sanches denuncia a ilegalidade das isenções. “A determinação por ato administrativo da repercussão nas tarifas da eletricidade dos custos suportados pelos produtores com a tarifa social e com a CESE, constitui a criação de uma nova contribuição pecuniária para os consumidores”.
Além disso, o secretário de Estado anuncia a nulidade do primeiro Despacho (11566-A/2015) porque, além de não existir uma lei que preveja essa mesma contribuição pecuniária, existe, pelo contrário, uma “Lei que expressamente a proíbe“.
Ainda segundo o Expresso, o secretário de Estado não quis comentar o Despacho que nota apenas que é intenção do Governo solicitar ao regulador da energia que pondere no cálculo das tarifas elétricas do próximo ano “a recuperação, em benefício das tarifas pagas pelos consumidores, dos montantes indevidamente nelas incluídas nos anos anteriores (2016 e 2017)”.
O despacho prevê que as partes interessadas tenham agora 10 dias para se pronunciar sobre a intenção do Governo de declarar parcialmente nulo o despacho de outubro de 2015.
Fonte: ZAP