Isto é algo que te pode salvar milhares de euros de custos. Deves ler e partilhar com quem precisa de saber isto, ou seja, todos os donos de carros!
Há uma lei com mais de dez anos que obriga a que isto aconteça, e muitas pessoas não a conhecem.
Em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnização!
Isto é o que a Lei n.º 24/2007 diz, nomeadamente neste artigo…
Artigo 12.º
Responsabilidade
1 – Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a:
a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;
b) Atravessamento de animais;
c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.
Ou seja, é realmente necessário chamar a polícia, normalmente a GNR, para estar presente neste ato.
Esta situação foi confirmada pelo Poligrafo, o site de fact-check Português. O referido site indicou que “após a participação do acidente, o condutor ou a própria concessionária possam pedir uma indemnização: o primeiro por danos pessoais, de bens ou na viatura; o segundo por danos na via (como, por exemplo, alcatrão levantado ou baias direccionais estragadas)”.
Mais, disse ainda que “confirma-se que é necessária a presença das autoridades quando ocorre um acidente rodoviário numa auto-estrada para que as causas sejam apuradas por uma entidade competente para o efeito”.
Fonte oficial da GNR citada pelo Poligrafo deixa o resumo e o derradeiro conselho para quando isto acontecer: “Aguardar em segurança nas proximidades, fora da faixa de rodagem (na berma e o mais encostado à direita possível), acionar as luzes de perigo (vulgo ‘quatro piscas’), vestir o colete refletor e colocar o triângulo de pré-sinalização. Após isto deverá acionar a autoridade policial e a concessionária”.
Como vês, isto é importante e pode salvar-te muito dinheiro, acionando as coisas tal como a lei obriga e prevê.