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Escândalo! Magistrados reformam-se com o valor bruto do último salário.

Há duas formas dos magistrados acabarem a sua “carreira” segundo o Estatuto dos Magistrados. Ou a forma “tradicional” ou a jubilada.

Qualquer uma delas é algo muito superior ao cidadão comum, que nunca recebe o valor do seu salário quando chega à idade da reforma.

Mas como é calculada a reforma de um magistrado?
Quando eles atingem a idade da reforma, ou seja, atualmente 66 anos e 5 meses, “o valor da pensão resulta da multiplicação da remuneração de referência pela taxa global de formação, que corresponde ao número de anos civis com registos de remunerações, e pelo fator de sustentabilidade”, afirma o Polígrafo.

No entanto, diz a lei, se for um magistrado jubilado, “é calculada em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu o desconto respetivo, não podendo a pensão líquida do magistrado judicial jubilado ser superior nem inferior à remuneração do juiz no ativo de categoria idêntica”.
Neste caso, o magistrado tem que manter as restrições que tinha na sua função anterior: não “desempenhar qualquer outra função pública ou privada de natureza profissional, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, e ainda funções diretivas em organizações sindicais da magistratura judicial”.
E por isso ficam a receber o valor bruto da categoria e escalão a que pertenciam antes de requererem a reforma.

Embora existam muitas restrições, esta tem sido a forma mais requerida dos juízes, pois recebem mais.

“Nós podemos reformar-nos como qualquer cidadão português, mas se pedirmos o estatuto da jubilação temos de manter os mesmos direitos e deveres como quando estávamos a trabalhar, ou seja não podemos fazer mais nada”, explicou ao Polígrafo António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Isto é o que na prática muitos Portugueses fazem na idade da reforma, não trabalham (ou “mais nada”, como ele diz…).