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Estás farto de pagar Comissões de Manutenção ao banco? Aqui está a solução.

Entrou em vigor a Lei n.º 21/2018, de 8 de maio, que altera o regime de serviços mínimos bancários. A nova lei vem facilitar o acesso dos clientes aos serviços mínimos bancários, alargar o número de transferências interbancárias incluídas e permitir as ultrapassagens com cartões de débito.

Para quem não sabe o que são estas contas, resumidamente é ter uma conta grátis (ou paga no máximo cerca de 5 euros por ano) e não paga rigorosamente mais nada por ter a conta aberta, nem pelo cartão multibanco. A única condição é ter apenas uma conta à ordem aberta em Portugal.

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POUPE 100 EUROS COM A CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS

Todos os bancos são obrigados a ter contas de serviços mínimos bancários. Basta o cliente pedir por escrito no respectivo balcão.

Se está farto de pagar comissões só por ter dinheiro no Banco e por usar o cartão multibanco, tem a partir de agora uma alternativa. Qualquer pessoa pode pedir uma Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB).

Os bancos estão a apertar tanto nas comissões que há clientes bancários que têm prejuízo ao fim do ano por ter o dinheiro no banco. Há quem pague 100 euros ou mais por ano só em comissões de manutenção de conta e em anuidades dos cartões de débito. Vamos a um exemplo real. Claro que depende de banco para banco – e há muitas situações em que os clientes estão isentos – mas são muitos os casos de clientes bancários que pagam, por exemplo, 15 euros de 3 em 3 meses apenas para manter a conta aberta. Com o imposto de selo, são 62,40 € por ano. Para ter cartão multibanco, pode ter de pagar mais 20,80 €. Ou seja, só para ter uma conta e movimentá-la precisa pagar aos bancos pelo menos 83,20 € por ano. Se for um casal, ultrapassa os 100 euros só para o banco guardar o seu dinheiro. E ainda tem de somar comissões por transferências e outros movimentos.

Uma conta por 5 € por ano (ou nada) em qualquer banco

Leu bem. Uma conta bancária normal, com multibanco incluído, por 5 euros por ano. Mas há bancos que nem sequer cobram nada pela conta de serviços mínimos bancários. É grátis no caso da Caixa Geral de Depósitos, do BPI, Banco Popular, BPA, Caixa de Crédito Agrícola de Leiria, no ActivoBank e o Banco Best (Fonte: Banco de Portugal).

A primeira coisa que tem de perceber é que os bancos não fazem isto voluntariamente. São obrigados por lei. Por isso é que a divulgação é pouca ou nenhuma. Mas são obrigado a ter um pequeno cartaz A4 afixado em todos os balcões com esta informação.

Em segundo lugar, como diz o nome da conta, são serviços mínimos. Ou seja, tem algumas limitações. A condição principal é que só pode ter uma conta. Se tiver contas noutros bancos vai ter de as fechar e deixar só essa aberta. O cartão Multibanco também tem menos funcionalidades que o MB “normal”. Informe-se no seu banco sobre o que pode e não pode fazer com esse multibanco, mas atenção que alguns funcionários “pintam” esse multibanco como uma “desgraça” e não é bem assim. Peça uma descrição por escrito do que pode e não pode fazer com ele. Tem essa informação também no site do Banco de Portugal.

Portanto, se neste momento só tem uma conta bancária e paga comissões, basta-lhe ir ao balcão do seu banco e pedir para a converter numa conta de serviços mínimos bancários. E são obrigados a fazê-lo. E fica a pagar zero (ou quase) pela conta e pelo cartão multibanco. O marido ou a mulher, se também só tiver essa conta também tem direito ao cartão multibanco de graça ou pelos tais 5 euros, conforme os bancos.

A outra condição principal era que a conta nunca podia ir a negativo. Com a lei aprovada esta semana, já pode.

Em resumo, se lhe basta uma conta e se não quer um conta-ordenado (a chamada facilidade de descoberto), basta-lhe ir ao seu banco e pedir para ter esta chamada “conta simples”. Não é só para pessoas com pouco dinheiro ou reformados. Qualquer pessoa pode pedir para deixar de pagar comissões bancárias, desde que aceite estas duas condições. Os bancos não podem recusar. Se lhe pedirem documentos com certidões e declarações das finanças faça o favor de lhes dizer que estão mal informados. Atenção: se tem Crédito à Habitação nesse banco, verifique se o seu spread aumenta se deixar de ter conta-ordenado (é aquela conta em que pode gastar mais do que lá tem e no mês seguinte descontam com juros. Pode não compensar se lhe aumentarem o spread. Faça as contas.

Com a conta de serviços mínimos, pode depois pedir um cartão de crédito ou manter os que tem desde que não estejam associados a outras contas bancárias, pode pedir cheques, ter crédito à habitação, pedir empréstimos e tudo o resto. Mas por tudo o que quiser a mais tem de pagar as respectivas comissões, como já acontece agora. Nesse aspecto não muda nada.

Com este tipo de conta, todas as transferências dentro do mesmo banco são grátis e os levantamentos ao balcão também (em número ilimitado), mas se fizer transferências para outros bancos pode ter de pagar. Isso resolve-se se fizer as transferências através do multibanco. Nunca paga nada de comissões, por enquanto.

A lei foi alterada recentemente para facilitar a vida aos mais idosos e incapacitados. Se tiver mais de 65 anos ou 60% de incapacidade, os filhos ou não familiares podem fazer parte desta conta de serviços mínimos bancários mesmo que tenham contas noutros bancos. Para que possam ajudar essas pessoas a movimentar o dinheiro, se necessário.

Estas contas são só para particulares, não se aplicam a condomínios (foi uma das perguntas que mais fizeram na página de facebook do Contas-Poupança (facebook.com/contaspoupanca). São pessoas coletivas e por isso ainda não encontrei forma de acabar com essas comissões de manutenção e de transferências.

Como já lhe disse, com esta alteração pode poupar 100 euros por ano em comissões. Se acha que não é muito, deixe-me recordar-lhe que com esse dinheiro pode comprar 200 litros de leite ou compra os manuais escolares do primeiro ciclo e ainda lhe sobra dinheiro. Dá que pensar.

Veja se esta informação se aplica ao seu caso ou a um familiar ou amigo.

As mudanças da nova lei

No que respeita às novas condições de acesso às contas de serviços mínimos bancários, as pessoas singulares passam a poder ser titulares de uma conta de serviços mínimos bancários mesmo que já sejam contitulares de outra conta de serviços mínimos com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem.

Quanto aos serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, a nova lei vem aumentar de 12 para 24 o número máximo de transferências interbancárias nacionais e na União Europeia passíveis de serem realizadas por homebanking em cada ano civil. Duas por mês. Gratuitamente.

A Lei n.º 21/2018 altera também as regras aplicáveis às ultrapassagens de crédito (deixar a conta ir a negativo) em contas de serviços mínimos bancários, estabelecendo que podem existir ultrapassagens em operações realizadas com o cartão de débito. Assim, as instituições de crédito podem permitir a movimentação, com cartão de débito, da conta de serviços mínimos bancários para além do seu saldo, nomeadamente quando os sistemas de pagamento não estão a funcionar em tempo real (o que pode suceder, por exemplo, no caso do pagamento de portagens ou em alguns pagamentos efetuados no estrangeiro).

Explicita ainda que as instituições de crédito não podem impedir o cliente bancário, com fundamento no facto de o cliente ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, de adquirir outros produtos e serviços bancários (como por exemplo, produtos de crédito) aos custos praticados pelas instituições de crédito e cujos valores máximos estão previstos no preçário.

Após a entrada em vigor desta lei, as instituições de crédito têm 30 dias para adaptarem os cartões de débito associados às contas de serviços mínimos bancários às novas regras.

Lei revista das CSMB 2018 em PDF

O que são os serviços mínimos bancários?

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. Incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários – e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Os serviços mínimos bancários devem ser prestados e divulgados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

O que é a ultrapassagem de crédito?

A ultrapassagem de crédito é um descoberto aceite tacitamente pela instituição e que permite ao cliente dispor de fundos que excedam o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo acordado para a facilidade de descoberto.

A possibilidade de ultrapassagem de crédito deve estar prevista no contrato de depósito à ordem ou no contrato sob a forma de facilidade de descoberto.

Se a ultrapassagem de crédito for significativa e se prolongar por mais de um mês, o cliente deve ser informado sobre essa ultrapassagem, o montante excedido, a taxa de juro nominal e eventuais sanções, encargos ou juros de mora aplicáveis.

A instituição de crédito não pode cobrar comissões pela ultrapassagem de crédito, mas pode cobrar juros, os quais estão, no entanto, sujeitos a limites máximos.

Esta informação acima foi prestada pelo Banco de Portugal.

Recordo que já fiz várias reportagens e artigos sobre as Contas de Serviços Mínimos Bancários. TODOS os bancos são obrigados a ter estas contas. E qualquer pessoa pode pedir para transformar a sua conta atual numa conta deste tipo. Repito que a única condição é só ter essa conta em Portugal. Não pode ter conta noutro banco. Leia os outros artigos que escrevi sobre o tema porque estas contas têm (ou tinham) algumas limitações.  Com estas alterações já pode fazer muito mais coisas.

Se está farto de pagar comissões de manutenção de conta e anuidades de cartões multibanco, avalie.

Fonte: Contas Poupança