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Eurodeputado que chamou “cigana” a deputada do PS contratou genros como assistentes de forma ilegal

Eurodeputado socialista Manuel dos Santos tem genros a trabalhar para si com dinheiros do Parlamento Europeu. Remuneração está dentro das regras mas estatuto do deputado impede contratar familiares.

O eurodeputado socialista Manuel dos Santos, que esta sexta-feira saltou para as páginas dos jornais por ter apelidado uma deputada do PS de “cigana”tem dois genros a trabalhar para si com verbas do Parlamento Europeu. Ambos residem em Portugal e prestam serviços ao eurodeputado com as verbas disponibilizadas pelo Parlamento Europeu para esse efeito: cada eurodeputado tem um máximo de 24.164 euros para contratar assistentes, sendo que o máximo previsto para os assistentes não acreditados, os chamados assistentes locais, é 4.671 euros brutos mensais. Ao Observador, Manuel dos Santos confirma a contratação dos genros mas garante que paga “menos do que isso, à volta de 3 mil brutos a cada”.

As regras do Parlamento Europeu foram alteradas em 2009 para evitar que os eurodeputados usassem esta verba para contratar familiares ou pessoas próximas como assistentes. Desde então, o Estatuto do Deputado é claro quanto à impossibilidade de um eurodeputado “empregar ou recorrer aos serviços dos cônjuges, pais, filhos, irmãos, irmãs, ou, em geral, de quem dê lugar a alguma possibilidade de conflito de interesses”.

Trata-se de David Alexandre Carneiro Martins e de Miguel Ângelo dos Santos Martins Barata, ambos casados com as filhas de Manuel dos Santos, segundo confirmou o próprio ao Observador. Os nomes de ambos aparecem na página de Manuel dos Santos no site do Parlamento Europeu, o primeiro como prestador de serviços, e o segundo como assistente local. Além destes dois assessores, Manuel dos Santos tem, à semelhança dos demais eurodeputados, três outros assistentes acreditados que, esses sim, têm funções a tempo inteiro a partir de Estrasburgo e Bruxelas, tendo livre acesso ao Parlamento Europeu.

“É tudo legal”, diz ao Observador Manuel dos Santos, justificando que nenhum dos assistentes acreditados é seu familiar ou pessoa próxima. Os genros são os assistentes não acreditados.

Segundo se lê nas disposições relativas ao pessoal, no site do Parlamento: “Os deputados ao Parlamento Europeu podem escolher os seus assistentes, no quadro dos limites de uma dotação orçamental fixada pelo Parlamento e nas condições definidas pelo Capítulo 5 das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados”, sendo que o montante máximo é24.164 euros por deputado. Com esta verba, os deputados podem contratar os vários tipos de assistentes, sendo que o custo com prestadores de serviços “não pode exceder os 25%” desse montante, e “o custo com assistentes locais e estagiários não pode exceder os 75%”.

E continua a ler-se: “Os deputados não podem contratar familiares próximos como assistentes. Os assistentes devem evitar atividades externas suscetíveis de criar um conflito de interesses”. Acontece que o artigo 43º das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados, relativo a este tipo de incompatibilidades, não especifica o grau de parentesco de “genro” ou “nora”. Na alínea d) lê-se: “Os montantes pagos não podem servir, direta ou indiretamente, para financiar contratos que permitam empregar ou recorrer aos serviços dos cônjuges dos deputados ou dos seus parceiros estáveis, ou dos seus pais, filhos, irmãos e irmãs, ou, em geral, que deem lugar a qualquer possibilidade de conflitos de interesses”.

Por isso Manuel dos Santos nega qualquer incompatibilidade. “Não são considerados familiares de natureza direta”, diz ao Observador, sublinhando que os dois nomes em questão já trabalhavam consigo previamente, tendo um deles até já sido assistente acreditado em Bruxelas noutro mandato anterior. Manuel dos Santos foi eurodeputado de 2001 a 2004 e de 2004 a 2009, tendo regressado em junho de 2016 para substituir Elisa Ferreira, de saída para o Banco de Portugal.

Quanto à remuneração dos genros, está dentro dos limites e montantes previstos pelo Parlamento Europeu, sendo até “inferior”, diz. Olhando para a remuneração tabelada para os assistentes locais (os que residem no país de origem), em Portugal não pode exceder os 4.671 euros brutos mensais. Segundo Manuel dos Santos, os seus dois colaboradores “recebem cerca de 3 mil euros brutos cada um, abaixo dos limites fixados no Parlamento”, embora não saiba precisar a quantia. Os contratos, sublinha, não são feitos pelo próprio em nome individual mas sim pelo Parlamento, enquanto instituição.

E continua a explicar: um dos genros, David Martins, foi contratado como “prestador de serviços-tipo”, mas Miguel Barata já teve de ser contratado como “assistente local” porque Manuel dos Santos tinha a intenção de destinar a outra parte da verba alocada aos prestadores de serviços a uma terceira pessoa, para desempenhar funções de “comunicação”. Questionado sobre quais são as funções destes dois assistentes, o eurodeputado lista uma diversidade de tarefas, desde “organizações de conferências, ligações a think tanks, gestão de redes sociais, elaboração e divulgação de newsletters“, etc.

 

Fonte: Observador