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Ex-administradores do Banco de Portugal podem ficar a receber ordenado dois anos após saída

Chama-se período de nojo e é o tempo em que eles podem ficar a receber dinheiro do banco de Portugal mesmo não estando a trabalhar no Banco de Portugal.

Confuso? Nós explicamos.

Em qualquer empresa quando estás de saída, não te pagam nada. Talvez os subsídios de férias ou de Natal em falta, mas apenas isso. No Banco de Portugal, a entidade que controla todos os bancos (e, como se tem visto, no caso do BPN, BES, Banif, etc. tem feito um trabalho duvidoso para o bolso dos Portugueses), as coisas não funcionam assim.

Quando os ex-administradores do Banco de Portugal saem do serviço, estão sujeitos a um período de “nojo”.
Eles ficam impedidos de exercer outro cargo numa empresa que possa gerar conflitos de interesse em relação ao seu antigo “trabalho”.

Neste sentido, os antigos trabalhadores podem receber até dois terços do ordenado (e como imaginas, não é o ordenado mínimo, nem pouco mais ou menos) durante um período máximo de dois anos.

“Os membros do conselho de administração têm o direito a uma compensação a fixar pela comissão de ética, não podendo exceder dois terços do vencimento mensal que auferiam no conselho de administração”, lê-se na proposta de lei do Governo enviada à Assembleia da República, citado pelo Jornal I.

Se isto se tornar efetivo, por esta proposta de lei criada pelo PS, podemos assistir a um verdadeiro pagamento por não trabalhar, feito por uma das instituições que mais endividou o país.

No documento pode-se ler ainda que não podem exercer atividades em empresas ou grupos  “destinatários dos poderes do Banco” ou “outras entidades públicas ou privadas cujas atribuições ou atividade possam originar situações de conflitos de interesses”.

O que pensas disto?