Três juízes militares que chegaram ao Supremo Tribunal de Justiça não passaram pela faculdade de Direito. Candidatos preteridos recorrem ao Constitucional.
Dos 17 militares que exercem funções de juiz em tribunais de primeira e segunda instância e no Supremo, só três se licenciaram em Direito (dois na GNR e um no Exército). Várias nomeações de altas patentes têm vindo a ser judicialmente impugnadas, diz hoje o jornal Público.
O ministério da Administração Interna poderá ter de vir a pagar uma indemnização a um coronel da GNR que em 2004 foi preterido a favor de dois outros coronéis sem curso de Direito e desencadeou um processo de indemnização e outros dois oficiais do Exército e da Marinha que são licenciados, um deles com experiência em funções jurídicas, que há cerca de mês e meio viram negada a possibilidade de serem juízes pelo Supremo Tribunal de Justiça. Tencionam recorrer ao Tribunal Constitucional.
Estes candidatos a juízes foram ultrapassados por colegas que apesar de não terem formação em Direito, ocupavam há mais tempo que eles as mesmas categorias militares.
Com a extinção dos tribunais militares, em 2004, os julgamentos de crimes militares passaram a incluir um elemento militar nos coletivos de juízes dos tribunais civis.
Manuela Paupério, presidente da Associação Sindical dos Juízes afirma ao jornal que “doutra forma não teríamos sensibilidade para julgar este tipo de crimes”. “Não me parece que a formação em Direito seja essencial”, acrescenta, explicando que estes juízes não julgam sozinhos, que estão em minoria nos coletivos e não redigem sentenças.
Fonte: DN