Dentro de um ano, bancos, seguradores ou sociedades gestoras de fundos terão de comunicar todas as aplicações financeiras dos clientes
Novo diploma, aprovado em abril em conselho de ministros, prevê que a banca envie até julho de 2017 os dados sobre as poupanças detidas em Portugal por residentes e não residentes, avança hoje oJornal de Negócios. Segundo a publicação, as instituições financeiras, sejam elas bancos, seguradoras ou sociedades gestoras de fundos terão de comunicar ao Fisco todas as aplicações financeiras dos seus clientes que sejam residentes em Portugal, bem como as poupanças dos clientes não residentes que vivam num dos Estados que aderiram à primeira fase do acordo.
A informação fornecida – que inclui depósitos, fundos de investimento, contas de custódia, entre outras – será usada para o Fisco procurar indícios de evasão fiscal.
Segundo o Jornal de Negócios, se os clientes forem pessoas singulares ou sociedades passivas será reportada toda a informação, independentemente do valor das poupanças; se os clientes forem empresas ativas, e as contas já estiverem abertas à data de 31 de dezembro de 2015, têm de ser reportadas todas as contas com saldo superior a 250 mil dólares.
Os clientes que tiverem poupanças no estrangeiro verão os seus dados ser comunicados pelos serviços de finanças locais para o fisco português. O envio destas informações iniciar-se-á em setembro de 2017 ou um ano depois consoante a data em que o país aderiu a acordo.
Fonte: DN