Em vez de pagar a multa, no imediato ou nos 15 dias seguintes à multa, opte for fazer um depósito no prazo de 48 horas. Quem o diz é a DECO. Uma vez feito o depósito, poderá contestar a infração e apresentar a sua defesa, mediante envio de carta registada para a ASNR, no prazo de 15 dias úteis depois de fazer o depósito.
Sabia que se cometer uma infração de trânsito pode reclamar? E que, se a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) lhe der razão, pode reaver o montante da coima que lhe foi imposta? Se não sabia, vai ficar a saber.
Pois é, cometeu uma infração a guiar. E agora? A lei até é simpática porque não exige que efetue o pagamento de imediato – mas tem de o fazer até 15 depois de ter sido multado. Mas, se pagar a multa, perde a possibilidade de reaver o seu dinheiro.
Em vez de pagar a multa, no imediato ou nos 15 dias seguintes à multa, opte for fazer um depósito no prazo de 48 horas. Quem o diz é a DECO. Uma vez feito o depósito, poderá contestar a infração e apresentar a sua defesa, mediante envio de carta registada para a ANSR, no prazo de 15 dias úteis depois de fazer o depósito.
A DECO aconselha que “faça uma descrição da sua versão dos acontecimentos” e, se possível, que consiga arranjar testemunhas. Pode ainda solicitar “uma cópia do registo fotográfico do radar”.
Depois, só tem que preencher os formulários que estão no site da ANSR.
Então, mas e o depósito? Pois, esta parte menos agradável pode ser feita em qualquer agência dos CTT, em qualquer posto da rede Payshop ou no multibanco, selecionando a opção “Pagamentos de Serviços”. Se preferir efetuar o depósito no conforto de sua casa, também o poderá fazer, através de homebanking. Em qualquer dos casos, guarde o talão que será a sua prova de pagamento.
O depósito terá que ser feito dentro de um prazo que depende da forma como foi notificado da coima. Se for notificado presencialmente, pelo agente de polícia que o apanhou em flagrante delito, basta dizer que quer fazer o depósito e ele dar-lhe-á as instruções. Se “receber a notificação por correio, o prazo de 48 horas para fazer o depósito (ou o de 15 dias para pagar a coima, começa a contar um dia depois de ter assinado o aviso de carta regista, ou três dias depois, no caso de ter sido recebida por outra pessoa” diz a DECO. Se for notificado por carta simples, tem 15 para fazer o depósito a contar desde a data inscrita no envelope.
Fonte: Jornal Económico