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Governo comprou software para controlar o SIRESP em 2015 mas nunca o usou

“Software” que permitia monitorização em tempo real da cobertura da rede pela Proteção Civil por estar nas mãos do Ministério da Administração Interna.

A 11 de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção Civi (ANPC) dirigia um ofício ao então secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, no qual pedia que as licenças de cliente Traces fossem “entregues de imediato ao seu proprietário, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, para melhor monitorização e resposta do SIRESP”.

Segundo o Público, apesar de o software Traces ter sido adquirido pelo Governo em 2015, este nunca chegou a ser utilizado pelo principal cliente e comprador, a ANPC, por não lhe ter sido entregue pela Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a licença de utilização.

O uso deste software “habilitaria o comandante das operações de socorro de qualquer teatro de operações a ter informação fidedigna acerca da cobertura da rede SIRESP e de outra redes convencionais na zona”, permitindo, por exemplo, a escolha do local do posto de comando”, informa Joaquim Leitão, à data presidente da ANPC.

Em resposta ao jornal, a ANPC confirma que o Traces “nunca foi utilizado” e que “até à presente data, as referidas licenças não se encontram na ANPC”.

De acordo com Joaquim Leitão, terão sido as críticas feitas à Proteção Civil, aquando do incêndio de Pedrógão Grande, que motivaram o pedido feito em Agosto para que as licenças devidas fossem entregues àquela autoridade, já que há “decisões operacionais nos teatros de operações” que “têm de ser em cada um dos momentos sustentadas tecnicamente”.

Foi essa valência que levou a ANPC a comprar a aplicação, que consiste em “mapas de cobertura e é destinada a reforçar o serviço da rede SIRESP em situações de emergência”, como se pode ler no contrato de compra do sistema, em maio de 2015.

software custou 200 mil euros e sete meses depois da sua compra (em maio de 2015), já com o atual Governo em funções, foi assinado o ato de entrega do produto, que viria acompanhado de duas licenças de utilização: uma para a ANPC, outra para a SGMAI. Mas as duas licenças terão ficado nesta última entidade.

Fonte: ZAP