O novo presidente do programa Compete 2020, Jaime Andrez, foi condenado pelo Tribunal de Contas pelo pagamento indevido de obras não executadas e de prémios salariais na gestão de um outro organismo público.
Está em causa a actuação de Jaime Andrez, de 2003 a 2005, à frente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Algumas das decisões do gestor no cargo merecem severos reparos do Tribunal de Contas, lê-se num acórdão citado pelo Sol.
A nomeação de Jaime Andrez para o Compete 2020, programa que gere Fundos Europeus destinados às empresas, já tinha dado que falar, depois de o seu antecessor, Rui Vinhas da Silva, ter sido demitido sem que o governo tenha emitido qualquer despacho de exoneração. Andrez era vogal da Administração de Vinhas da Silva.
Agora, Jaime Andrez volta a ser notícia porque o Tribunal de Contas (TdC) condenou a sua actuação como gestor do INPI fruto de infracções financeiras.
Em causa está o pagamento indevido de prémios salariais a 71 trabalhadores do INPI “no valor global de 21.775 e de 25.695″, conforme se salienta no acórdão do TdC.
O Conselho de Administração liderado por Andrez ainda terá aprovado pagamentos de 5.828 euros aos membros da Comissão de Fiscalização, em 2003.
O Sol refere que Jaime Andrez e os outros dois gestores do INPI, Maria Leonor Trindade e José Serrão, alegaram em tribunal que estavam “convictos de que tal actuação era conforme com a lei”.
No entanto, o TdC considera que “agiram de forma censurável”, conforme se lê no acórdão.
O órgão de fiscalização ainda critica o pagamento deobras que nunca foram realizadas, devido a falhas de medição no projecto, nas instalações da sede do INPI, no Campo das Cebolas, em Lisboa.
“Ao terem autorizado os referidos pagamentos sem mais, não procederam com o cuidado a que, segundo as circunstâncias concretas, estavam obrigados e de que eram capazes”, sublinha o TdC.
“O desvio verificado entre o montante inicialmente previsto e o valor final dos trabalhos alertou a equipa de auditoria”, explica-se também no acórdão, concluindo-se que “foram pagos trabalhos não realizados no valor de 59.005,18, correspondentes a 39% dos trabalhos sujeitos a verificação/medição e a 17% do total facturado e pago ao empreiteiro”.
Fonte: ZAP