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Governo promove gestor que foi condenado por… má gestão!

O novo presidente do programa Compete 2020, Jaime Andrez, foi condenado pelo Tribunal de Contas pelo pagamento indevido de obras não executadas e de prémios salariais na gestão de um outro organismo público.

Está em causa a actuação de Jaime Andrez, de 2003 a 2005, à frente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Algumas das decisões do gestor no cargo merecem severos reparos do Tribunal de Contas, lê-se num acórdão citado pelo Sol.

A nomeação de Jaime Andrez para o Compete 2020, programa que gere Fundos Europeus destinados às empresas, já tinha dado que falar, depois de o seu antecessor, Rui Vinhas da Silva, ter sido demitido sem que o governo tenha emitido qualquer despacho de exoneração. Andrez era vogal da Administração de Vinhas da Silva.

Agora, Jaime Andrez volta a ser notícia porque o Tribunal de Contas (TdC) condenou a sua actuação como gestor do INPI fruto de infracções financeiras.

Em causa está o pagamento indevido de prémios salariais a 71 trabalhadores do INPI “no valor global de 21.775 e de 25.695″, conforme se salienta no acórdão do TdC.

O Conselho de Administração liderado por Andrez ainda terá aprovado pagamentos de 5.828 euros aos membros da Comissão de Fiscalização, em 2003.

O Sol refere que Jaime Andrez e os outros dois gestores do INPI, Maria Leonor Trindade e José Serrão, alegaram em tribunal que estavam “convictos de que tal actuação era conforme com a lei”.

No entanto, o TdC considera que “agiram de forma censurável”, conforme se lê no acórdão.

O órgão de fiscalização ainda critica o pagamento deobras que nunca foram realizadas, devido a falhas de medição no projecto, nas instalações da sede do INPI, no Campo das Cebolas, em Lisboa.

“Ao terem autorizado os referidos pagamentos sem mais, não procederam com o cuidado a que, segundo as circunstâncias concretas, estavam obrigados e de que eram capazes”, sublinha o TdC.

“O desvio verificado entre o montante inicialmente previsto e o valor final dos trabalhos alertou a equipa de auditoria”, explica-se também no acórdão, concluindo-se que “foram pagos trabalhos não realizados no valor de 59.005,18, correspondentes a 39% dos trabalhos sujeitos a verificação/medição e a 17% do total facturado e pago ao empreiteiro”.

 

Fonte: ZAP