A isenção previamente atribuída a pessoas com um grau de incapacidade superior a 60% foi cortada. A partir deste mês, quem possui um carro com um IUC acima de 200 euros deve pagar selo.
O Governo decidiu retirar a isenção do imposto de circulação automóvel (IUC) a pessoas com deficiência. Esta isenção era atribuída a pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%.
A notícia avançada pelo Jornal de Notícias, na sua edição impressa, informa que a mudança na lei entrou em vigor no início de agosto e implica que todos os que possuem um carro com um IUC “acima de 200 euros sejam obrigados a pagar” o antigo selo.
No entanto, os proprietários não terão de pagar o selo na totalidade, apenas a quantia que exceda os 200 euros. Contudo, quando se dirigir às Finanças, o proprietário terá de pagar o valor total do IUC, sendo a diferença devolvida posteriormente através de cheque.
A partir da entrada em vigor da nova lei (decreto-lei nº 41/2016) um carro só pode ser isento se tiver um nível de emissão de CO2 igual ou inferior a 180g/km.
A Associação Portuguesa de Deficientes mostrou-se contra a nova regra, afirmando que maior parte dos carros de gama baixa ou média — ou seja, os que têm esses baixos níveis de emissões — não dispõe dos requisitos que permitem a condução a uma pessoa com mobilidade reduzida.
A Associação relembra ainda que, se um carro tiver uma cilindrada superior a 1.750 centímetros cúbicos, existe um agravamento no IUC.
A isenção de imposto de circulação automóvel mantém-se para veículos de categoria A (motociclos com ou sem carro lateral e triciclos a motor) e categoria E (reboques).