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Há 75 políticos reformados antes dos 50 anos

Há políticos a quem a subvenção vitalícia foi atribuída com menos de 40 anos.

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) atribuiu a subvenção mensal vitalícia a 75 políticos que tinham, na data da atribuição dessa prestação, uma idade igual ou inferior a 50 anos de idade.

Nesse grupo de beneficiários há personalidades como os socialistas António Vitorino e Luís Amado, a quem a subvenção foi atribuída aos 50 e 49 anos, os sociais-democratas Fernando Nogueira e Rui Rio, que a receberam com 46 e 50 anos, e o atual líder comunista Jerónimo de Sousa, que tinha 47 anos quando a CGA lhe atribuiu essa subvenção.

E há também 10 políticos a quem essa pensão para toda a vida foi atribuída quando tinham menos de 40 anos de idade: Zita Seabra, ex-deputada do PCP e do PSD, é um exemplo. A CGA, que é responsável pelo pagamento das pensões de reforma dos pensionistas do Estado, atribuiu a subvenção mensal vitalícia na sequência do requerimento apresentado pelos beneficiários.

O apuramento da idade que os beneficiários tinham na data de atribuição da subvenção foi efetuado através da subtração da sua data de nascimento à data em que a CGA lhes atribuiu a subvenção, que consta na lista de subvenções divulgada pelo Ministério da Segurança Social. VIDEO75 políticos reformados antes dos 50 anos

Há políticos a quem a subvenção vitalícia foi atribuída com menos de 40 anos. Por via desse cálculo, foi possível apurar que a CGA atribuiu a subvenção mensal vitalícia a 75 políticos com idade igual ou inferior a 50 anos.

A análise permite ainda concluir que esse grupo de 75 políticos representa 22,5% no universo total de 332 beneficiários da subvenção mensal vitalícia. Ou seja: a maioria dos beneficiários dessa pensão requereu-a quando já tinha mais de 51 anos de idade.

Os políticos que se reformavam com idade igual ou inferior a 50 anos de idade recebiam a subvenção pouco tempo depois da atribuição da prestação pela CGA. Regra geral, passado um mês os beneficiários começavam a receber a pensão. “Desde que tivesse sido atribuída ao abrigo do regime antigo, que não condicionava o direito à subvenção de o seu titular ter 55 anos de idade”, explicou fonte oficial da CGA.

Fonte: CM