Chama-se Fernando Ribeiro tem 65 anos e agrediu os pais. Saiu com pena suspensa.
O caso chegou a tribunal foi julgado, tendo sido condenado por maus tratos e mais tarde a três anos de prisão por pena suspensa.
No entanto o Tribunal aplicou-lhe também outro pena: ficou obrigado a frequentar um programa de prevenção da violência doméstica. Acontece que este programa é aplicado em violência que existe entre conjugues, e não entre outro tipo de familiares.
Foi condenado em abril de 2018, no mesmo mês em que o pai faleceu. Poucos meses depois, em junho, falece a mãe. Mas só em setembro a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) informou o tribunal que a pena que pretendiam aplicar era “impossível” de aplicar.
Parece uma anedota? Pode parecer… mas ainda há pior.
A defesa de Fernando Ribeiro contestou a alteração da pena e recorreu dessa decisão, argumentando estar “esgotado o poder jurisdicional do tribunal da condenação/primeira instância com o trânsito em julgado da sentença”. Ou seja, como já tinha sido passada uma sentença, não podia passar outra só porque se enganou.
O Tribunal da relação veio entretanto negar este pedido, pelo que, agora com a pena “corrigida”, mas já com os seus pais falecidos, vai frequentar “entrevistas que estivessem direcionadas para a problemática da violência doméstica, e que tivesse ainda acompanhamento psicoterapêutico especializado”, de acordo com a ZAP.