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Homem que empurrou mulher de ravina por lhe recusar cigarro não vai preso

O caso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça que decretou reduzir a pena e suspender a pena de prisão.

Em Santa Maria da Feira, um homem empurrou uma mulher de uma ravina abaixo. No final do processo, o homem acaba por não ter pena de prisão efetiva.

Embora condenado em 2018 pelo Tribunal da Feira a cinco anos de prisão, foi ilibado do crime de omissão de auxílio e ficado apenas com o crime de ofensa à integridade física agravada.

O Ministério Público recorreu da pena para o Tribunal da Relação que agravou a pena. Mas quando o agressor recorreu novamente para o Supremo Tribunal de Justiça, foi novamente beneficiado e não irá, novamente, cumprir pena de prisão efetiva.

Tudo aconteceu porque a vítima não lhe quis oferecer um cigarro. O homem, com 35 anos, vai ainda pagar uma quantia de 5 mil euros a uma instituição de solidariedade social no prazo de um ano.
Para o desculpar, o acórdão refere que existiram “elevados graus de ansiedade e depressão”, e que o homem revela “algum arrependimento e reprovação da sua conduta, ainda que sem reparação do mal do crime”.

O caso aconteceu em 2017 e foi rapidamente decidido em tribunal. Nessa altura, a vítima desceu à rua para dar um cigarro a um familiar e o agressor pediu-lhe um cigarro. Quando esta recusou, estando ela visivelmente embriagada, o agressor conseguiu dominá-la, arrastou-a 15 metros e empurrou-a para uma ravina, tendo batido com a cabeça numa pedra. Foi transportada para o hospital mas viria a morrer dois dias depois, apurou a Lusa e a TVI.