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Jovem com incapacidade de 97% convocada para Dia da Defesa Nacional

A mãe indignou-se contra uma convocatória que prevê sanções para quem não comparecer à data comemorativa

A mãe de uma adolescente de 18 anos, portadora de uma deficiência com um nível de incapacidade de 97%, escreveu um longo texto no seu blogue, “A mãe da Maria by Ana Rebelo”, onde se insurge contra uma convocatória recebida pela filha que a obriga a comparecer ao Dia da Defesa Nacional, celebrado a 31 de janeiro. A falta injustificada, segundo o documento, “resulta na situação Militar Irregular, ficando a Maria sujeita à aplicação de sanções previstas na lei”.

A carta aberta, que se pode ler, na íntegra, no sítio da Internet de Ana Rebelo, é dirigida ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, que assina a convocatória, e tem como assunto a 14.ª Edição do Dia da Defesa Nacional. “Por motivos óbvios, na impossibilidade de ser ela a responder, escrevo-lhe eu, a “mãe da Maria”, começa por escrever a bloguer.

“Peço-lhe que me esclareça algumas dúvidas antes de ela se apresentar”, acrescenta a mãe, que depois elenca uma série de requisitos indispensáveis para a comparência da Maria.

“Na convocatória pode ler-se que a falta injustificada resulta na situação Militar Irregular, ficando a Maria sujeita à aplicação de sanções previstas na lei. Não queremos que isso aconteça e a verdade é que a Maria não tem justificação para não comparecer; não está doente (deficiência não é doença), não tem testes ou exames na escola e está no país”.

A Maria até gostaria de comparecer – segundo a progenitora – que, no entanto, se preocupa com o que pode fazer falta nesse dia e com a possibilidade do Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, poderem providenciar “Espaço para colocar a cadeirinha, de preferência num local com boa visibilidade, e alguém para a empurrar; Instalações sanitárias com muda fraldas e alguém para as mudar; Almoço: qualquer coisa a Maria é bom garfo -, mas tem de ser passado e ficar em ponto Cerelac, porque ela não mastiga. Ah, não come sozinha. Lanches: seringas de alimentação e gente capacitada para dar comida por sonda. O iogurte (sem pedaços) a meio da manhã e da tarde tem de ser dado pela gastroestomia. Não é nenhum luxo, é que a Maria não ingere líquidos pela boca e se se engasga, aí é que são elas!”.

Além de todos estes cuidados que fazem parte do dia a dia da jovem, Ana Rebelo, em tom irónico, acrescenta: “Podem ocorrer algumas aventuras com a prótese ocular que não vale a pena estar aqui a descrever, mas convém ter na equipa alguém que domine o manuseamento deste apetrecho”.

De acordo com a Lei d Serviço Militar (Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro), no Artigo 57.º, que diz respeito aos “Deveres gerais dos cidadãos gerais dos cidadãos”, “O cidadão (…) tem o dever de: b) Comparecer na hora e local designados para o Dia da Defesa Nacional;”

Ana Rebelo leu as circunstâncias em que a filha poderia ser dispensada, e que consta no Artigo 37.º: “Dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional” – “Os cidadãos referidos no n.º 4 do artigo 11.º que padeçam de doença prolongada comprovada pela autoridade pública competente ou que residam legalmente no estrangeiro com caráter permanente e contínuo não estão sujeitos ao dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional”.

De acordo com fonte próxima da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, “provavelmente a convocatória é realizada de forma automática”, pelo que não será possível detetar os jovens que não poderão comparecer por motivos semelhantes aos da filha de Ana Rebelo.

A bloguer partilhou o texto na sua página de Facebook, e uma mãe, em resposta, contou que passou por situação semelhante e explicou como poderá Ana Rebelo proceder.

“É perfeitamente normal, também aconteceu com o meu filho, que tem paralisia cerebral e diagnóstico de 93% de incapacidade (tetraplégico)… Infelizmente os dados não são cruzados e eles apenas se limitam a enviar as convocatórias quando chegam ao período da idade estabelecida. Apenas tem que enviar a declaração que está disponível no site que eles dispõem, devidamente preenchida com os dados e a respetiva cópia do atestado de incapacidade. Irão enviar o cartão da cédula militar com a devida dispensa”, lê-se no comentário de Isabel Oliveira.