O Ministério da Educação pediu o afastamento de um juiz de Coimbra dos processos dos contratos de associação por ter um alegado conflito de interesses. Mas para o Tribunal Central Administrativo do Norte não há qualquer impedimento, relatam o JN e o DN.
Um juiz do Tribunal Administrativo e fiscal de Coimbra, que já decidiu duas providências cautelares a favor dos colégios privados, na polémica que os opõe ao Estado no caso dos contratos de associação, tem uma filha num dos colégios queixosos e, em 2012, avançou ele próprio com um processo contra o Ministério da Educação. O Governo acha que o juiz está numa situação de conflito de interesses, mas o Tribunal Central Administrativo do Norte não vê qualquer impedimento.
A história é contada esta terça-feira, 2 de Agosto, pelo Diário de Notícias e o Jornal de Notícias, onde se relata que o juiz Tiago Lopes de Miranda deu a 29 de Julho provimento a duas providências cautelares de colégios e se prepara para decidir sobre um terceiro caso.
Serão dois os alegados conflitos de interesses em que o magistrado incorrerá. Segundo o Jornal de Notícias, uma das acções agora decididas pelo juiz respeita a um colégio onde estuda um dos filhos. A segunda situação melindrosa, e que levou o ministério da Educação a agir, deve-se ao facto de em 2012 este mesmo magistrado ter sido autor de uma acção contra o Estado em que contestava a redução do número de turmas com contratos de associação na escola onde uma das filhas estudava.
O Ministério da Educação pediu o afastamento do juiz destes casos, por entender existir um “interesse jurídico paralelo”, mas em vão. O Tribunal Central Administrativo do Norte, numa decisão de 28 de Junho, e parcialmente citada pelo Diário de Notícias, veio dizer que “o alinhamento entre os fundamentos da pretensão do colégio e os fundamentos da pretensão que o próprio juiz da causa formulou em acção que instaurou há quatro anos atrás não constitui motivo adequado para gerar suspeição”. Isto porque uma coisa são os casos próprios, outra coisa é colocar-se no papel de juiz, onde está “vinculado a deveres de imparcialidade”.
Segundo o DN, a decisão do TCAN até admite que o juiz tem simpatia pela causa dos colégios privados, mas considera que “quaisquer que sejam as suas vivências ou simpatias pessoais, vai ter de decidir a causa com isenção, imparcialidade e inteira observância à lei e ao direito. Pela simples razão de que nada do que ali viera a decidir interfere realmente com a sua vida pessoal. Nem directa nem indirectamente”.
Desde que em Abril anunciou a intenção de avançar com limitações ao apoio a novas turmas nos colégios privados, o Governo enfrentou protestos nas tuas e acções judiciais nos tribunais. Até ao momento, segundo a contabilidade do DN, terão sido decididas favoravelmente três em sete providencias cautelares.
Fonte: Jornal de Negócios