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Juiz do Porto solta homem que filmava e violava filha menor

Hospital deteta gravidez e a menina conta que é abusada pelo pai adotivo desde os oito anos.

A menina ainda não completou 11 anos. Mora em Matosinhos, às portas do Porto, e na última semana deu entrada no hospital bastante debilitada. Queixava-se de dores; não sabia o que tinha, sentia-se mal.

Foi com a mãe à unidade de saúde e os médicos detetaram de imediato a gravidez com nove semanas de gestação.

A criança estava grávida e, ouvida pelos médicos, contou que mantinha há dois anos contactos sexuais com o pai adotivo, que acabou detido pela Polícia Judiciária e ontem foi libertado pelo juiz de turno no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, com simples proibição de contactos com a criança.

A menor era vítima de violações sucessivas, sujeita a práticas sexuais diversas. Os atos começaram pouco depois de ter sido adotada, quando apenas tinha oito anos.

A história de terror, que a mãe garantiu desconhecer, tem ainda contornos mais perversos. Contou a menor que o pai também a filmava, sempre que a agredia sexualmente. Os ficheiros informáticos estavam todos guardados no disco do computador do agressor que acabou por ser apreendido pela PJ do Porto.

Às autoridades, o homem de 43 anos, técnico de tubagens, nada disse quando confrontado com o depoimento da menor e com os vídeos de cariz sexual. Foi também confrontado com os exames de ADN feitos ao feto, após a gravidez ter sido interrompida.

Seria ele o pai da criança que a menina esperava. A mãe, que foi ouvida pela unidade de saúde e autorizou a que fosse feito de imediato o aborto, garantiu que nunca desconfiou.

A menor tentou sempre que a mulher não soubesse, temia ser novamente retirada à família e enviada para uma instituição. Tinha ainda medo do agressor. O suspeito disse ontem em tribunal que morava agora com um familiar. O juiz entendeu que era suficiente e soltou-o.

 

Juízes de turno sem experiência no combate ao crime

A libertação do violador da menor surpreendeu tudo e todos. Mas não é inédito em férias judiciais, quando os processos são despachados por juízes que não têm experiência na área do crime. Foi o caso de ontem, quando o magistrado entendeu que não havia perigo de fuga, nem sequer de continuação da atividade criminosa.

Mal a mulher descobriu, no final de julho, o suspeito foi morar com outro familiar. Para o juiz, bastou então proibi-lo de contactar com a menor.

 

Vítima fragilizada com medo de ser institucionalizada

A criança estava institucionalizada quando foi adotada pela família. E manifesta perante o pai comportamentos dúbios. Por um lado, manifesta repulsa pelos abusos; por outro, manifesta afeto por o homem a ter acolhido.
A menor está naturalmente fragilizada e a detenção do suspeito foi também pedida nesse quadro, de garantir a segurança da menor. O juiz entendeu de outra forma.

A queixa do hospital aconteceu no final de julho, mas as autoridades aguardaram pelos resultados do exame de ADN, que acabaram por confirmar o depoimento feito pela menor.
Nos filmes que foram apreendidos ao suspeito é possível ver a menor a ser obrigada a práticas sexuais. A imagem do agressor também é clara.

Fonte. CM