Magistrada jubilada, de 61 anos, ganha processo.
A pensão dos magistrados jubilados tem de ser igual ao ordenado dos juízes de categoria idêntica no ativo.
O esclarecimento foi feito por um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, num processo que opôs a Caixa Geral de Aposentações e uma juíza reformada daquele tribunal superior.
O processo judicial teve origem na contestação feita por uma juíza conselheira ao valor da pensão, fixada pela CGA, em novembro de 2012, em 4910,10 euros.
Discordando do valor, a juíza de 61 anos, com 41 anos de serviço, intentou uma ação contra a CGA, que terminou agora no Supremo, com um acórdão que faz jurisprudência. A juíza conselheira tem afinal direito a uma pensão de 5561,97 euros – mais 651,87 euros – e à reposição dos valores que deveria ter recebido se o cálculo tivesse sido logo bem feito, assim como aos juros de mora correspondentes.
Como jubilados, os juízes gozam do títulos, honras, regalias e imunidades da sua categoria e podem assistir de traje profissional às cerimónias solenes, entre outros benefícios. Na sua contestação, a CGA fundamentou a sua posição não só com a convergência entre sistemas de pensões, mas também com diferenças dentro da Magistratura. Segundo a CGA, não só se distancia da “convergência como cria uma desigualdade não justificada entre magistrados”.
Fonte: CM