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Justiça distribui milhões pelas IPSS ao critério de cada magistrado

O sistema de justiça distribui anualmente milhões de euros por instituições particulares de solidariedade social. Esta distribuição é feita “ao critério e razoabilidade de cada magistrado”.

A justiça portuguesa distribui anualmente milhões de euros a instituições particulares de solidariedade social (IPSS), através dos casos de arguidos que querem evitar uma acusação ou suspender uma pena de prisão.

De acordo com o Jornal de Notícias, os critérios de distribuição do dinheiro não são claros. Não há critérios que definem quem o pode fazer, quanto deve pagar ou qual a IPSS que deve ser escolhida.

Esta distribuição de dinheiro acontece quando, em vez da acusação de um arguido, os magistrados acordam que seja feita uma contribuição pecuniária a uma instituição ou ao Estado. Segundo a Procuradoria-Geral da República, só o Ministério Público atribuiu 29 milhões nos últimos três anos.

Mário Morgado, vice-presidente do Conselho de Magistratura, admite ser favorável a existência de “um sistema alternativo em que haja menos espaço para o casuísmo“. O presidente da comarca de Castelo Branco, José Gonçalves, considera que esta distribuição pode fazer com que o dinheiro seja canalizado “para quem possa não merecer”.

A PGR admite, por sua vez, que a listagem das IPSS elegíveis foi feita com base nos projetos que têm em curso, da sua idoneidade e dos seus contributos para a defesa dos interesses sociais.

Segundo o jornal, há uma orientação judicial que pede aos juízes que seja dada primazia às instituições com atividades ligadas ao crime cometido. No caso de um arguido ser julgado por violência doméstica, por exemplo, as contribuições deverão ser destinadas a organizações que apoiem mulheres em risco.

Para além do montante dado às instituições, o Estado obteve 112 milhões de euros através destas suspensões provisórias do processo nos últimos três anos, que fazem com que os arguidos não sejam acusados.