Estão previstas alterações no IRS com despesas de material escolar e de roupa, assim como despesas de transporte e de refeições escolares. Consulte os moldes das mudanças.
Inclusão do novas despesas nas deduções de IRS de educação
O Ministério das Finanças já referiu que irá rever a situação do material escolar e das diferentes despesas de educação. O objetivo é que todas as despesas relativas à educação entrem nesta categoria de deduções no IRS, independentemente do sector e da taxa de IVA.
Despesas com alimentação e o transporte escolar vão entrar no IRS sem ter em conta a entidade que presta o referido serviço e a taxa de IVA aplicada:
O material escolar e a roupa entram atualmente no IRS na categoria das despesas gerais. O esperado é que despesas com roupa e o calçado possam vir a ser incluídas na categoria de educação.
Também poderá suceder a criação de uma subcategoria de despesas gerais familiares para inserir a alimentação, o transporte das crianças, as despesas de roupa e de supermercado relacionadas com os filhos, com um valor de dedução dependente do tamanho da família.
O material escolar que entra nas despesas de educação e o material que entra nas despesas gerais
A maior parte do material escolar deixou em 2015 de poder ser usada como despesa de educação dedutível no IRS, devido à taxa aplicada de IVA (23%). Atualmente, só as compras de material escolar efetuadas nas escolas, nomeadamente as sujeitas à taxa de IVA de 6% ou isentas, podem entrar nesta categoria de dedução e ajudar a baixar o IRS.
As despesas com material escolar taxadas a 23% só podem ser deduzidas no IRS na categoria das despesas gerais, onde o limite de dedução é de 250€, bastando 714€ de despesas anuais (1.428€ por casal) para atingir este valor.
Aumento das deduções de educação
O Governo deverá introduzir mudanças legislativas para acabar com as desigualdades nas despesas escolares e alargar o espectro das despesas de educação, onde se pode deduzir 30% das despesas de educação até ao limite global de 800€.
Para alcançar este valor, são necessárias despesas de educação de 2.666,66€ (as faturas têm de possuir número de contribuinte dos alunos ou dos pais e de serem confirmadas no sistema e-fatura).
A dedução em 2017 deverá ser progressiva de acordo com o número de dependentes matriculados ou em idade de escolaridade obrigatória, tendo as famílias com mais filhos a oportunidade de vir a abater no IRS um montante superior ao limite atual de 800 euros. Estas medidas só deverão ter efeitos práticos no IRS a entregar em 2018.
Confira tudo o que pode deduzir no IRS com a educação.
Fonte: Economias