Vários contribuintes ricos mantiveram uma parte do património escondida do Fisco.
Os investigadores do processo Monte Branco, que envolve suspeitas de evasão fiscal e branqueamento de capitais, apanharam vários contribuintes milionários a fazer batota no perdão fiscal.
No essencial, segundo apurou o CM, a batota feita por vários contribuintes com patrimónios financeiros elevados consistiu nesta simples estratégia: quando aderiram ao Regime Excecional de Regularização Tributária (RERT) III, em 2012, declararam os saldos das contas bancárias detidas no estrangeiro a 31 de dezembro de 2010, data de referência fixada no RERT III, mas omitiram verbas avultadas que já tinham gastado e não haviam sido declaradas ao Fisco.
Por exemplo: um contribuinte colocou numa conta no estrangeiro cinco milhões de euros, que não declarou ao Fisco, e comprou um imóvel por três milhões de euros. Quando entrou em vigor o RERT III, a pessoa aderiu: em vez de declarar os cinco milhões de euros iniciais que escondera do Fisco, legalizou apenas os dois milhões de euros que ficaram na conta bancária. Ou seja, manteve oculto do Fisco os três milhões de euros investidos no imóvel.
Para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e a Autoridade Tributária (AT), que colabora neste processo com o DCIAP, os contribuintes deviam ter declarado no RERT III todo o património que ocultaram do Fisco, incluindo o dinheiro gastado.
Por isso, os investigadores começaram a confrontar os contribuintes com a diferença entre o património legalizado, através do RERT III, e a riqueza total escondida do Fisco que passou por contas bancárias no exterior.
A discrepância no património foi descoberta quando o DCIAP e a AT cruzaram o património declarado no RERT III com os movimentos dos extratos das contas bancárias no estrangeiro. E constatou-se que vários contribuintes ocultaram do Fisco um património muito mais elevado do que aquele que regularizaram no RERT III.
Com a descoberta do esquema, os contribuintes em causa terão de entregar novas declarações de regularização tributária no qual mencionem o património em falta e paguem o respetivo imposto. Ou correm o risco de ser acusados de evasão fiscal e lavagem de dinheiro.
Fonte: CM