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MP arquiva queixa contra homem que entalou gato até à morte por ser vadio

O Ministério Público (MP) mandou arquivar uma queixa relativa à grotesca morte de um gato por parte de um habitante do concelho de Braga, por o gato não ser “propriedade alheia”, ou seja, por este ser vadio. A morte do animal por entalamento numa porta foi vista por uma vizinha e denunciado por uma associação de animais. O homem foi chamado ao MP pelos factos mas remeteu-se ao silêncio, depois de ter admitido a uma afilhada/sobrinha que o tinha feito.

Segundo a vizinha, que se encontrava no quintal junto à residência do denunciado, o mesmo entalou uma gata vadia na porta da sua residência, na Travessa do Pinheiro Velho, em São Mamede de Este, Braga, tendo provocado o seu desaparecimento depois disso.

A testemunha soube dizer que a gata em causa “fazia parte de um grupo de gatos vadios” que costumam andar por aquela travessa e que “depois de ter sido entalada na porta, nunca mais apareceu”, mas não conseguiu provar a morte, embora o alegado autor o tenha admitido.

A testemunha não sabe concretizar o dia, apenas que foi durante o verão de 2017, quando olhou para a porta de entrada da residência do denunciado viu ali um gato, sendo apenas visível as patas traseiras, estando o mesmo entalado propositadamente por alguma coisa que estava no interior e forçava a porta a fechar-se. A vizinha diz ter-se assustado, saindo do local ao mesmo tempo em que viu a porta a abrir-se e alguém recolher o gato para o interior, estando em casa apenas o denunciado e a esposa.

A denúncia que despoletou esta investigação foi apresentada pela presidente da Associação para Poteçao de Animais Errantes de Braga, Sónia Marinho, por morte de animal de companhia ser um crime de dano, punível até três anos de prisão. Segundo o despacho do MP a que o Semanário V teve acesso, o homem foi constituído arguido e interrogado nessa qualidade, tendo optado por se remeter ao silêncio quanto aos factos.

Procuradora diz que não é crime por animal ser errante

A queixa foi arquivada pela procuradora do MP de Braga, citando o artigo 212,nº1 do código penal português. “Quem destruir no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios, é punido com pena de prisão até três anos”. No entanto, refere o mesmo despacho que “uma vez que o animal em causa não se integra no conceito de animal de companhia de forma a podermos assacar responsabilidades ao alegado autor dos factos pelos ilícitos previstos no código penal, e tendo em conta que se trata de um animal vadio, a denunciante não assume a qualidade de titular do direito de queixa/ofendida, conforme exigido pelo nosso ordenamento jurídico-penal, cf. artigo 49º, n.º1 do CPP, deverão ser os autos arquivados”.

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Sónia Marinho reclamou junto da Procuradoria da República da decisão, indicando que um gato, mesmo quando em situação de errante, pode ser adotado a qualquer momento e pertence a um tipo de animal que é habitualmente um animal de companhia, não concordando com o arquivamento da queixa por o gato ser vadio.

Na resposta, o procurador utiliza o “porquinho chamado Babe” para contrapor os argumentos de Sónia Marinho, indeferindo a reclamação. “Será sempre um animal de companhia só porque pertence a determinada espécia, como pretentende a reclamante? Mas, então, o porquinho “Babe” nunca poderia ser um animal de companhia porque não pertence a uma espécie utilizada com essa finalidade. E que dizer de uma tartaruga? E um peixe de aquário”, refuta o MP, dizendo que não há respostas para estas perguntas.

“Fiquemo-nos pois pelos gatos. Uma ninhada de gatos recolhida com intenção de dar ou vender como animais de companhia, faz com que cada juvenil mereça ter, desde logo, estatuto de animal de companhia. Já não vemos como será possível afirmar que existe essa relação de vinculação quanto a um grupo de gatos errantes”, refere o despacho do MP.

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Sónia Marinho faz petição para entregar ao Primeiro Ministro

Insatisfeita com a decisão judicial do arquivamento da queixa, e do indeferimento de recurso, Sónia Marinho realizou uma petição pública para que o Governo e a Assembleia da República considerem os animais errantes no estatuto de animal protegido pela mesma lei dos animais de companhia.

“Não é aceitável que um gato de rua, a título de exemplo, possa ser espancado, torturado ou morto, sem que o autor de tais atos deliberados fique totalmente impune, tão só e apenas porque não há nenhuma lei que proteja de maus tratos um animal errante”, escreve Sónia Marinho na missiva ao Governo reforçando que “não é coerente punir quem sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia e permitir que saia impune quem fizer exatamente o mesmo a um animal errante, igualmente senciente”.

Fonte: SemanarioV