A Comissão de Reforço da Transparência voltou atrás no registo das ofertas por titulares de cargos públicos ou políticos.
Qual é o limite aceitável de uma prenda? Qual é o limite aceitável pare receberem a oferta de uma viagem? A Comissão da Transparência teve várias tardes a contra argumentar várias hipóteses. No fim, deram um passo atrás e os políticos vão poder aceitar prendas e viagens de entidades privadas.
Numa primeira fase, esta comissão aprovou um texto inicial onde deviam ser disponibilizadas na Internet as ofertas de um valor superior a 150EUR.
No entanto, na passada quarta-feira, os deputados do PS e do PSD mudaram o sentido de voto e tudo foi por água abaixo.
Agora, não vai haver necessidade do registo de ofertas recebidas enquanto desempenham funções de políticos e altos dirigentes do Estado. De acordo com o Publico, citado pela ZAP, basta apresentar as ofertas ao organismo em que estão inseridos e esse mesmo organismo decide qual o destino a dar à oferta. E isto apenas para as ofertas com valor superior a 150EUR.
O PSD tinha inicialmente votado contra esta proposta, mas uma abstenção por parte do partido ditou o contrário.
Uma das únicas notas positivas deste processo foi a aprovação do “regime do exercício de funções pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, a criação da Entidade para a Transparência, cuja missão é a fiscalização e análise das declarações de rendimento, do património e dos interesses dos titulares de cargos públicos ou políticos considerando os cargos que ocupam.