Orçamento do Estado de 2015 previa que ex-deputados só recebiam subvenção vitalícia mediante prova de rendimentos. Tribunal Constitucional diz que norma é inconstitucional.
O Tribunal Constitucional chumbou a norma que faz depender as subvenções vitalícias pagas a ex-políticos da condição de recursos. A norma foi declarada inconstitucional “por violação do princípio da protecção da confiança”, explicam os juízes em comunicado.
Em causa está o artigo 80.º do Orçamento do Estado de 2015. A norma estabelece a suspensão total da subvenção vitalícia, sempre que o beneficiário da mesma tenha um outro rendimento extra que seja, em média, superior a dois mil euros por mês.
A condição de recursos aplicada às subvenções mensais vitalícias tem ainda em conta o património mobiliário (acções, contas bancárias, por exemplo). Ou seja, além do rendimento médio mensal de dois mil euros, o beneficiário da subvenção que, além desta, conte com um património mobiliário superior a 100.600 euros também fica com a subvenção suspensa.
Além disso, quem se situar abaixo destes valores, terá um corte. Nestes casos, a subvenção corresponde, no máximo, à diferença entre o valor de referência para a condição de recursos e o rendimento médio mensal (excluindo a subvenção).
A norma abrangia todas as subvenções mensais vitalícias e respectivas subvenções de sobrevivência, independentemente do cargo político. Porém, havia excepções os ex-presidentes da República, como é o caso de Ramalho Eanes, Jorge Sampaio ou Mário Soares.
De acordo com o relatório de actividades da Caixa Geral de Aposentações relativo a 2014, nesse ano estavam a ser pagas 341 subvenções vitalícias. Antes desta regra que aplica a condições de recursos às subvenções mensais vitalícias, eram gastos cerca de 10 milhões de euros por ano com estas subvenções.
Em 2005, o Governo de José Sócrates acabou com as subvenções vitalícias, mas quem já tinha adquirido o direito a estas prestações, manteve. No comunicado, o TC sublinha que a declaração de inconstitucionalidade “em nada afecta a eliminação de tais subvenções”, decidida em 2005.
O Tribunal salienta ainda que foi chamado a apreciar apenas o artigo 80º do OE 2015, que acabou por ser declarado inconstitucional “por violação do princípio da protecção da confiança, não o fim das prestações criadas em 1985, nem nenhuma das limitações sucessivamente impostas, mas apenas a modificação da natureza das prestações ainda em pagamento”.
A fiscalização das normas em causa foi suscitada por “um grupo de deputados à Assembleia da República” – não identificados no acórdão -, que invocaram, entre outros preceitos, “os princípios constitucionais da proporcionalidade e da protecção da confiança e o princípio da igualdade”.
A lei de 1985 previa a atribuição de subvenções vitalícias aos titulares de cargos políticos (ex-membros do Governo, deputados e juízes do Tribunal Constitucional), desde que estes tivessem completado oito anos de serviço. Dez anos depois, em 1995, o tempo de serviço exigido aumentou para 12 anos. Em 2005 acabaram então por ser eliminadas, com manutenção dos direitos adquiridos.
Quem recebe pensão vitalícia tem de optar, desde 2011, por uma de duas remunerações: ou salário ou pensão.
Entre os beneficiários estão o ex-governador de Macau, Carlos Melancia, os ex-ministros Bagão Félix, Manuela Ferreira Leite, António Vitorino ou Joaquim Ferreira do Amaral. No final de 2013, tal como avançou o Diário Económico, quase uma centena dos beneficiários tinha, nessa altura, suspendido a sua subvenção.
Fonte: Economico