Num artigo lançado hoje pelo Expresso, pode ler-se sobe a “desconhecida” Lei dos Serviços Públicos. Para quem não conhece, esta é a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho e diz no artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
De salientar que esta lei só se aplica a serviços essenciais e as empresas não são obrigadas a avisar o cliente que os valores prescreveram.
Sempre que receber uma factura de serviços essenciais com mais de 6 meses, então fique a saber que não tem de a pagar. Se proceder ao pagamento, está a aceitar o valor pedido e depois já não pode voltar atrás.
Fonte: Pplware