Tribunal aplica pena de um ano e três meses de prisão a Salvato Trigo, pena suspensa por igual período, após julgamento à porta fechada.
Um ano e três meses de prisão, suspensos por igual período. Foi esta a pena determinada pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, que condenou esta sexta-feira o reitor da Universidade Fernando Pessoa, Salvato Trigo, por este ter desviado, através de uma empresa, quase 2,2 milhões de euros daquela instituição de ensino privado em benefício próprio e da sua família.
Salvato Trigo esteve ausente da leitura da sentença e o seu advogado, José Ferreira Pinto, bem como a representante da universidade, recusaram fazer qualquer comentário à saída do tribunal.
Para justificar a medida da pena, o juiz considerou que a pena de multa não era compatível com a gravidade dos factos e o dolo que o arguido mostrara, mas ressalvou que o arguido está socialmente inserido e “não possui antecedentes criminais registados”.
Isto porque apesar de Salvato Trigo ter sido condenado, no final dos anos 90, a dez meses de prisão, suspensos, num processo relacionado com o desvio de subsídios do Fundo Social Europeu, quando era director da Escola Superior de Jornalismo do Porto, esse crime já foi apagado do seu registo criminal. É isso mesmo que prevê a lei, como se explica num documento informativo do próprio Ministério da Justiça, que diz que qualquer condenação por crime com pena de prisão inferior a cinco anos, só permanece no registo por um prazo de cinco anos a partir da data da extinção da pena.
No caso que estava agora em julgamento, a pena estava limitada a um máximo de três anos de prisão devido ao crime que o Ministério Público decidiu imputar ao reitor, o crime de infidelidade. O ilícito é punido “com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”, o que praticamente impossibilitava a aplicação de uma pena de prisão efectiva. Aliás foi esta moldura penal que levou o julgamento do caso para a Instância Local Criminal do Porto, habituada a lidar com crimes de menor gravidade.
Incorre no crime de infidelidade quem, tendo “o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante”.
Seria diferente, reconheceu o juiz José Guilhermino Freitas, se o Ministério Público tivesse optado por um crime mais pesado, que, no entanto, obrigaria a fazer prova de mais requisitos.
milhões em benefício próprio
Seria diferente, reconheceu o juiz José Guilhermino Freitas, se o Ministério Público tivesse optado por um crime mais pesado, que, no entanto, obrigaria a fazer prova de mais requisitos.
O julgamento arrancou em Outubro do ano passado e decorreu à porta fechada a pedido do arguido, mas a leitura da sentença foi pública como obriga a lei penal. Além de condenar Salvato Trigo, o juiz decidiu obrigar a sociedade Erasmo – detida pelo reitor, pela sua mulher e pelos dois filhos – a pagar quase 2,2 milhões de euros ao Estado, valor que corresponde ao prejuízo que a empresa gerou à fundação proprietária da universidade. No entanto, o juiz reconheceu que a Fernando Pessoa, que ainda hoje é controlada por Salvato Trigo, poderá vir a reivindicar esse montante para si, já que a fundação é a lesada pelo crime de infidelidade.
Na leitura da decisão, que demorou mais de duas horas, o juiz considerou provados praticamente todos os pontos da acusação. Contudo, fez uma contabilidade diferente dos prejuízos estimados pelo Ministério Público na acusação, avaliados em pelo menos 3.033.056 euros.
O juiz contabilizou um prejuízo total de 2.197.990 euros à fundação que detém a Universidade Fernando Pessoa, prejuízo esse causado pela empresa Erasmo – Empreendimentos Educativos, Lda, da qual Salvato Trigo é gerente.
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