Está em vigor há algum tempo mas é sempre bom relembrar que a carta fica com menos dois pontos se fores “apanhado” a estacionar em local para deficientes.
Assim, estacionar, ou parar, em lugares reservados a pessoas com deficiência é considerado uma contra ordenação grave. Dá, por isso, direito a multa e são subtraídos, pelo menos, dois pontos à carta.
Tudo começou com uma proposta do Bloco de Esquerda que dizia “a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal”. O processo foi aprovado no parlamento por unanimidade.
Os dois pontos podem ser três em casos mais graves e as multas vão de 60 a 300 euros. Mas todos os serviços públicos têm que ter lugar para deficientes, beneficiando também as pessoas que precisam destes lugares para estacionar.
Esta era uma infração leve que passou a agravar-se com esta proposta, já em vigor.
É sempre bom lembrar que não devemos, nem podemos, prejudicar os outros que têm menos mobilidade. Esta é uma boa medida, uma medida justa e que visa promover a diminuição das barreiras para pessoas com necessidades especiais.