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Tens cão ou gato? Com esta nova lei vais ter que pagar para regista-los (e é obrigatório).

Se não os registares, as multas são bastantes elevadas se fores uma empresa. Mas para os particulares ainda assim são também altas.

Esta nova lei cria o Sistema de Informação dos Animais de Companhia (SIAC), onde ficam registados os cães, gatos e até os furões. A mudança vai ser gradual mas ainda assim obrigatória.

É preciso colocares um chip no teu gato caso este ainda não tenha um.

Este novo sistema, o SIAC, agrupa dois sistemas já em uso até agora, o o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (Sicafe) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).

O registo dos animais tem que ser feito por médico veterinário após a marcação do animal (ou após a verificação pelo especialista de que este já possui um microchip).
Depois do registo é entregue um documento, físico ou eletrónico, com a identificação do animal.

Vais ter que pagar dois euros e meio para registar o teu animal de estimação. Mas, de acordo com o Publico, nos casos em que existam cães com licenças válidas emitidas pelas juntas de freguesia, mas que não tenham sido registados nas plataformas existentes, a DGAV irá proceder ao registo de forma gratuita, explicou o director-geral deste organismo. Basta para isso enviar um e-mail para sicafe@dgav.pt a partir do e-mail já registado nas plataformas “antigas”.

Após a entrada em vigor da lei os animais nascidos têm 120 dias para serem registados. Se os animais já tiverem nascido antes de 1 de novembro de 2019 existe um período de adaptação: para cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 o prazo é de um ano e para gatos e furões o prazo é de três anos.

O valor das coimas, caso as regras não forem cumpridas, vai de 50 a 3740 euros para particulares e até aos 44890 euros para empresas.