Tribunal anulou a acusação contra Ricardo Salgado e Amílcar Pires, num processo de contraordenação instaurado pelo Banco de Portugal.
O processo fazia referência à ausência de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em unidades do BES no estrangeiro.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), situado em Santarém, deu razão aos arguidos que tinham invocado preterição do direito de defesa na fase administrativa do processo.
Inicialmente o processo pedia a condenação de Ricardo Salgado ao pagamento de 320 mil euros e Amílcar Morais Pires ao pagamento de 150 mil euros. No pedido, o Banco de Portugal invocava que devido à omissão dos dois responsáveis e mais outro que não tinha recorrido da sentença (António Souto), o BES não aplicava as necessárias medidas de prevenção de branqueamento de capital e financiamento ao terrorismo nas sucursais e filiais do BES.
Por decisão do Juiz Sérgio Martins de Sousa, a acusação e todo o processo ulterior foi declaro nulo, “ressalvando dos seus efeitos todas as diligências de prova já produzidas durante a instrução dos autos”.
Na decisão, o juiz disse ainda que “com vista ao cumprimento efetivo do direito de defesa, o BdP haveria de apresentar a prova de forma sistemática, coerente e organizada, tudo de molde a que a consulta dos autos pelos arguidos se processasse com suficiente e cabal compreensão dos elementos probatórios existentes”, citado pelo JN.
Ou seja, o que quis dizer foi que o Banco de Portugal fez um mau trabalho, criticando fortemente a sua atuação.