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Tribunal Constitucional deixa prescrever multas a partidos e políticos

Irregularidades foram cometidas em 2009 e confirmadas pelo tribunal em 2014. Coimas chegaram demasiado tarde. A TSF consultou e leu os acórdãos.

O Tribunal Constitucional deixou passar o prazo para aplicar multas aos partidos e a mais de 20 dirigentes partidários pelas irregularidades detetadas nas contas de 2009.

O acórdão agora fechado revela os atrasos e extingue o processo de contraordenação que custaria milhares de euros aos partidos e dirigentes.

Uma das razões para os atrasos foi que o Tribunal, temendo a inconstitucionalidade da lei dos financiamentos dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, decidiu, no início de 2017, suspender o processo de aplicação das coimas até que os deputados aprovassem a nova lei.

A mesma decisão não foi contudo tomada em anos anteriores, nas contas pré-2009, em que as multas foram efetivamente aplicadas.

Com a demora dos deputados e o veto do Presidente da República em janeiro à primeira versão da lei aprovada no parlamento sem grande discussão, em cima do Natal (o que levantou polémica), a legislação final, pedida pelo tribunal, acabaria por só ser publicada em abril de 2018.

O acórdão de 4 de julho, consultado pela TSF e agora assinado pelos juízes do Tribunal Constitucional (o primeiro com coimas concretas concluído desde 2013), conclui que o prazo para aplicar as coimas tinha terminado a 20 de dezembro de 2017, declarando-se extinto o processo contraordenacional contra todos os envolvidos.

Todo o trabalho de avaliação da legalidade das contas partidárias de 2009 não teve qualquer consequência prática, apesar de em anos anteriores o mesmo tribunal ter aplicado coimas por irregularidades nas contas.

Quem se livra das multas

Os partidos que se livram das coimas são praticamente todos. Dos que têm lugar no Parlamento: PS, PSD, CDS, BE, PCP e Os Verdes. Dos que não têm representação parlamentar: PND, MMS, MPT, PCTP/MRPP, PDA e PPV.

Do lados dos responsáveis pelas contas, ficam sem multas 24 responsáveis financeiros dos partidos, entre eles Jaime Freitas (PS); Luís Marques Guedes (PSD), João Almeida (CDS), Rogério Moreira (BE), bem como Alexandre Araújo e Manuela Santos (PCP).

Multas chegariam a milhares de euros

O último acórdão não faz contas ao dinheiro que estaria em causa nestas multas, mas, olhando para a lei e para o historial, é possível ter uma ideia.

Pela legislação, cada partido arriscava-se a pagar entre 4.289 e 171.560 euros (coimas mínima e máxima), enquanto nos dirigentes podia ir de 2.144 a 85.780 euros.

Por exemplo, no acórdão que aplicou multas semelhantes mas referentes às contas de 2008 (é recorrente partidos e dirigentes serem multados por irregularidades nas contas) todas as coimas, juntas, rondam os 400 mil euros, sendo expectável que os valores subam à medida que as falhas são, como é o caso, reiteradas.

Desses quase 400 mil euros, 330 mil foram contra os responsáveis financeiros e partidos com lugar no Parlamento. Só ao PS o acórdão referente às contas de 2008 aplicou uma coima de 65 mil euros, além 25 mil euros a um total de sete dirigentes socialistas.

Dezenas de irregularidades em causa

Praticamente todas as irregularidades detetadas pelo Tribunal Constitucional nas contas partidárias de 2009 inserem-se no conceito de falhas do “dever genérico de organização contabilística” previsto na lei dos financiamentos políticos, valendo a pena recordar que quase todo o financiamento partidário depende hoje, pelas contas oficiais, de financiamento do Estado.

No entanto, o primeiro acórdão de 2014 sobre estas contas de 2009 com coimas agora prescritas revela muito mais pormenores sobre as irregularidades em causa, valendo a pena detalhar, para os principais partidos, as várias irregularidades detetadas e que agora não vão ser alvo de qualquer penalização.

Destaque, por exemplo, para falhas como a integração nas contas anuais dos partidos de subvenções a grupos parlamentares, algo comum a todos os grandes partidos.

No PS foram encontrados 12 tipos de irregularidades nas contas, entre elas “deficiências de suporte documental” e “despesas e/ou receitas de campanha não refletidas nas contas anuais”, além de não terem sido reveladas, nas contas, “todas as ações desenvolvidas” pelo partido, além da “impossibilidade de confirmar que todos os custos de meios utilizados tenham sido corretamente valorizados e refletidos”.

No PSD contaram-se 15 tipos de irregularidades como “insuficiente justificação de divergências apuradas no controlo de saldos bancários ou de fornecedores”, “impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas”, “deficiências de suporte documental” ou “falta de rigor na apresentação do grau de exigibilidade dos empréstimos bancários”, além de “não inclusão de todas as ações desenvolvidas” e “pagamentos em dinheiro acima do limite legal

Nos outros partidos com lugar no parlamento, o PCP teve 12 tipos de irregularidades detetadas, enquanto o CDS-PP e BE tiveram 6 irregularidades cada.

Fonte: TSF