Um homem de 50 anos, reincidente no crime de violência doméstica, viu o Tribunal da Relação de Coimbra suspender-lhe a pena de três anos de cadeia depois de ter alterado os hábitos e de ter deixado de consumir bebidas alcoólicas.
Os juízes desembargadores consideraram que o comportamento agressivo do arguido – que ao longo de dois anos agrediu, ameaçou e insultou a mulher – estava associado ao consumo do álcool.
Apesar de já ter sido condenado anteriormente por violência doméstica e de os crimes que estavam em causa neste processo terem sido cometidos no período da suspensão de execução da pena que lhe tinha sido aplicada, os juízes decidiram dar-lhe “uma última oportunidade” face às alterações na sua vida.
O arguido, residente na zona de Seia e trabalhador da construção civil, tinha sido punido em primeira instância com três anos de prisão efetiva.
Para isso contribuiu o facto de já antes lhe ter sido aplicada uma pena suspensa de quatro anos e seis meses por violência doméstica de que foram vítimas a mulher e a filha.
No período de suspensão dessa condenação, o arguido voltou a agredir, ameaçar de morte e injuriar a mulher. Os factos que estão em causa neste processo ocorreram entre 2012 e 2014. Em algumas situações, os filhos estavam presentes.
Face à gravidade do comportamento e à reincidência, o tribunal de primeira instância recusou dar mais uma oportunidade ao arguido. Considerando a pena excessiva, a defesa recorreu da decisão, entretanto parcialmente alterada.
Apesar de classificar de “muito grave a conduta do arguido”, o Tribunal da Relação teve em consideração as alterações na sua vida. Além de ter deixado de beber, encontra-se a trabalhar na Alemanha, mantém bom relacionamento com dois dos filhos e deixou de contactar a vítima.
Fonte: CM