Mais um caso de prescrição de crimes que envergonha a justiça e a sua morosidade.
“O Tribunal de Braga hoje como provados crimes de corrupção no processo de alegado favorecimento nos concursos para fornecimento de autocarros aos Transportes Urbanos de Braga, embora sem aplicar pena aos cinco envolvidos por prescrição dos atos ilícitos”, lê-se em nova publicação na página “Direita Política”, datada de 11 de julho de 2019.
Esta afirmação foi considerada verídica pelo site de fact check Polígrafo.
Vítor Sousa, antigo vice-presidente da Câmara Municipal de Braga, uma câmara socialista, e na altura presidente da Transportes Urbanos de Braga, foi acusado de corrupção.
O caso envolveu a compra de autocarros para o município. No entanto, não foi condenado porque os crimes prescreveram.
“Houve corrupção nos Transportes Urbanos de Braga, crime prescreveu e Vítor Sousa foi absolvido”, pode ler-se também no Jornal O Minho.
O crime ocorre quando Vitor Sousa recebeu cerca de 50 mil euros da MAN para favorecer a empresa em vários concursos públicos para a aquisição de viaturas para a troca de autocarros de Braga. Além do dinheiro, recebeu ainda viaturas e manutenção gratuita.
O advogado tem outra versão, dizendo ao Jornal O Minho que o seu cliente “foi absolvido porque os crimes foram dados como prescritos” e que “face a uma decisão de não condenação pelo crime ter sido dado como prescrito” coloca-se o “problema da utilidade” de um eventual recurso.